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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1569, de 6 de abril de 1978

Nº 1569/1978

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LEI N. 1.569, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Cassa o título de utilidade pública outorgado à Fundação Caravellas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cassado o título de utilidade pública outorgado pela Lei n. 8.484, de 15 de dezembro de 1964, à Fundação Caravellas, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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