São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1569, de 6 de abril de 1978
Nº 1569/1978
LEI N. 1.569, DE 6 DE ABRIL DE 1978
Cassa o título de utilidade pública outorgado à Fundação Caravellas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.