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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15689, de 28 de janeiro de 2015

Nº 15689/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O programa de prevenção e combate ao câncer de mama denominado “Mulheres de Peito”, criado e mantido pelo Governo do Estado, passa a ter caráter permanente e atuará conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.

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