São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15685, de 14 de janeiro de 2015
Nº 15685/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - Governador do Estado: R$ 21.631,05 (vinte um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 20.549,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 19.467,94 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
- Vide Lei nº 16.089, de 08/01/2016, que prorrogou, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14/01/2015.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2015.