São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15683, de 14 de janeiro de 2015
Nº 15683/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2015.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2015.