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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15682, de 13 de janeiro de 2015

Nº 15682/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Mobilização do Estado de São Paulo para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas”, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2015.

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