São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15671, de 12 de janeiro de 2015
Nº 15671/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Compõem o Sistema de Integração Metropolitana e entre Metrópoles de Transporte Coletivo Público, estabelecendo uma rede de transporte público, os modais disponíveis no âmbito dos municípios, das Regiões Metropolitanas e do Aglomerado Urbano de Jundiaí.
Artigo 3º. - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 11 . - Vetado.
Artigo 14 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.