São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15670, de 12 de janeiro de 2015
Nº 15670/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a)SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar