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Lei Estadual de São Paulo nº 1567, de 6 de abril de 1978

Nº 1567/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.567, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública o Serviço Social dos Empregados do Grupo Dedini, com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço Social dos Empregados do Grupo Dedini, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.567, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Declara de utilidade pública o Serviço Social dos Empregados do Grupo Dedini, com sede em Piracicaba

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