São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15663, de 9 de janeiro de 2015
Nº 15663/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio José de Faria” o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2015.