São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1566, de 1 de abril de 1952
Nº 1566/1952
LEI N. 1.566, DE 1 DE ABRIL DE 1952
Dispe sôbre concesso de um auxlio de Cr$ 300.000,00 Federao Brasileira de Otorrinolaringologia, e d outras providencias,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, a 1. de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.