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Lei Estadual de São Paulo nº 1566, de 1 de abril de 1952

Nº 1566/1952

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LEI N. 1.566, DE 1 DE ABRIL DE 1952

Dispe sôbre concesso de um auxlio de Cr$ 300.000,00 Federao Brasileira de Otorrinolaringologia, e d outras providencias,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- concedido Federao Brasileira de Otorrinolaringologia. no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a realizao do II Congresso Latino-Americano de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia e do III Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia.
Art. 2.
- A fim de ocorrer despesa com a execuo desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crdito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, a 1. de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de abril de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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