Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15656, de 8 de janeiro de 2015

Nº 15656/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pedro Barbizan” o dispositivo em nível tipo trevo localizado no km 549 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Iacri.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.