Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15653, de 7 de janeiro de 2015

Nº 15653/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maestro João Carlos Martins” a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.