São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1565, de 6 de fevereiro de 1952
Nº 1565/1952
LEI N. 1.565, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952
Integra na Tabela II da P.P. do Quadro da Secretaria da Agricultura, os cargos, criados pelo Decreto-lei 16.817,de 29 de janeiro de 1947.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Diógenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.º da Constituição Estadual, a seguinte Lei;
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, aos 6 de fevereiro de 1952.
(a) Diógenes Ribeiro de Lima - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1952 .
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral