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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1565, de 6 de abril de 1978

Nº 1565/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.565, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré, com sede em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré, com sede em Sumaré.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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