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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15649, de 5 de janeiro de 2015

Nº 15649/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição de Presépios da Paróquia de Tapiratiba, que se realiza, anualmente, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2015

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