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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15647, de 3 de janeiro de 2015

Nº 15647/2015

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jardim Independência - ASMOREJI -, com sede em Embu das Artes.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.

a)Samuel Moreira - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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