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Lei Estadual de São Paulo nº 1564, de 28 de março de 1978

Nº 1564/1978

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LEI N. 1.564, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Revoga o

Art. 2.
do Decreto n. 5.347, de 13 de janeiro de 1932

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 2.
do Decreto n. 5.347, de 13 de janeiro de 1932.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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