São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1564, de 28 de março de 1978
Nº 1564/1978
LEI N. 1.564, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Revoga o
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.