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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15638, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15638/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Ítalo-Brasileira, com sede em Bragança Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.

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