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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15636, de 23 de dezembro de 2014

Nº 15636/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Zoom, com sede em Salto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.

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