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Lei Estadual de São Paulo nº 1563, de 2 de janeiro de 1952

Nº 1563/1952

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LEI N. 1.563, DE 2 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, à Secretaria de Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, é Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de peças essenciais de tratores e de máquinas agrícolas, para revenda, a preço de custo, aos agricultores do Estado.
Parágrafo único- A Secretaria da Agricultura decorridos, trinta dias da promulgação desta lei, regulamentará as condições de venda aos interessados, através do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 2 de janeiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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