São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15626, de 19 de dezembro de 2014
Nº 15626/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
- Lei n° 15.626, de 2014 com a eficácia suspensa por decisão do STF, em razão de medida cautelar deferida em 16 de abril de 2018, na ADIn n° 5352.F
- O Tribunal confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade n°5352 para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 15.626, de 19/12/2014, nos termos do voto do relator.