São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15625, de 19 de dezembro de 2014
Nº 15625/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 3º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), fica adicionado do seguinte parágrafo único:
"
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.