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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15623, de 19 de dezembro de 2014

Nº 15623/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido” a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2014.

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