São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1562, de 2 de janeiro de 1952
Nº 1562/1952
LEI N. 1.562, DE 2 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito especial Cr$ 2.000.000,00, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.