Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15617, de 15 de dezembro de 2014

Nº 15617/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro José da Silva Martha Filho” o dispositivo de acesso e retorno SPD 241/225, localizado no km 241,200 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno (SP 225), em Bauru.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.