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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15612, de 15 de dezembro de 2014

Nº 15612/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana do Projeto Criança Esperança” no Estado de São Paulo, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto.
Parágrafo único- A “Semana do Projeto Criança Esperança” tem por finalidade homenagear as crianças, adolescentes e jovens atendidos e que tiveram suas vidas transformadas pelo projeto, os voluntários que apoiam o trabalho, os parceiros que acreditam e investem no projeto social e a diretoria que administra esse projeto desenvolvido no Brasil.

Artigo 2º. - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.

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