São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1560, de 29 de dezembro de 1951
Nº 1560/1951
LEI N. 1.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre a denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor geral. Substituto.