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Lei Estadual de São Paulo nº 1560, de 22 de março de 1978

Nº 1560/1978

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LEI N. 1.560, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Tide Setúbal" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Tide Setubal" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

LEI N. 1.560, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Tide Setúbal" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital

Onde se lê:

"José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraodinário do Governo

Publicada na ..."

leia-se:

"José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Publicada na ..."

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