São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15595, de 9 de dezembro de 2014
Nº 15595/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Irineu Padilha” o dispositivo de acesso SPD 114/036, localizado no km 114,500, no entroncamento da estrada “Entre Serras e Águas” (SP 003/010) com a Rodovia José Augusto Freire - SP 036, no Município de Joanópolis.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.