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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15595, de 9 de dezembro de 2014

Nº 15595/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Irineu Padilha” o dispositivo de acesso SPD 114/036, localizado no km 114,500, no entroncamento da estrada “Entre Serras e Águas” (SP 003/010) com a Rodovia José Augusto Freire - SP 036, no Município de Joanópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.

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