São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1559, de 29 de dezembro de 1951
Nº 1559/1951
LEI N. 1.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Proibe ao professor primario a permanência em grupo escolar,na qualidade de adido.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GACEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,ao 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seffarth, Diretor Geral, Substituto