São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15588, de 8 de dezembro de 2014
Nº 15588/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ernesto Pavan” o dispositivo de acesso e retorno em trevo SPD 128/330, localizado no km 128,500 da Via Anhanguera - SP 330, confluência com a Avenida Nicolau João Abdala, no Município de Americana.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.