São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15587, de 8 de dezembro de 2014
Nº 15587/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Anastácio Ribeiro” o dispositivo de acesso e retorno em viaduto localizado no km 337,400 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, no Município de Itanhaém.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.