Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15583, de 8 de dezembro de 2014

Nº 15583/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Amilcar Pereira Martins” a Rodovia SP 216, compreendida do km 40,600 (quilômetro inicial) ao km 50,360 (quilômetro final), perfazendo um total de 9,760 km e interligando os Municípios de Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.