São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15580, de 8 de dezembro de 2014
Nº 15580/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Savério Favara Neto” a passarela localizada no km 274,820 da Rodovia Marechal Cândido Rondon - SP 300, no Distrito de Aparecida, no Município de São Manuel.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.