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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15580, de 8 de dezembro de 2014

Nº 15580/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Savério Favara Neto” a passarela localizada no km 274,820 da Rodovia Marechal Cândido Rondon - SP 300, no Distrito de Aparecida, no Município de São Manuel.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.

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