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Lei Estadual de São Paulo nº 1558, de 22 de março de 1978

Nº 1558/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.558, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Lourenço Quillici" ao Centro de Saúde de Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denommar-se Centro de Saúde "Dr. Lourenço Quilici", o Centro de Saúde de Bragança Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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