São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15578, de 8 de dezembro de 2014
Nº 15578/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Adelmo Francisco da Silva” a Escola Estadual Residencial São Domingos, em Franca.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.