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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15577, de 8 de dezembro de 2014

Nº 15577/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Dr. Luiz Steque Rodrigues” o dispositivo de acesso SPD 463/320, localizado no km 463,630 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Bálsamo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.

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