São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15576, de 4 de dezembro de 2014
Nº 15576/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada para detalhar procedimentos operacionais, financeiros e orçamentários necessários à sua execução.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2014.