São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15575, de 28 de novembro de 2014
Nº 15575/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.974, de 28 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2014.