São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1557, de 22 de março de 1978
Nº 1557/1978
LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Institui o "Dia do Rotary"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Institui o "Dia do Rotary"
Retificação
Onde se lê:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicada na ..."
leia-se:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na ..."