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Lei Estadual de São Paulo nº 1557, de 22 de março de 1978

Nº 1557/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Institui o "Dia do Rotary"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Rotary", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Institui o "Dia do Rotary"

Retificação

Onde se lê:

"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Publicada na ..."

leia-se:

"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo

Publicada na ..."

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