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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15565, de 25 de setembro de 2014

Nº 15565/2014

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Preserva São Paulo”, que tem por objetivo precípuo dar incentivos aos Municípios que gerenciem projetos de manutenção, preservação, revitalização e conservação do patrimônio cultural material e imaterial paulista.
§ 1º- Vetado:

1 - vetado;

2 - vetado;

3 - vetado.

§ 2º- Vetado.
§ 3º- Os incentivos de que trata o “caput” poderão ser de natureza técnica ou financeira e serão fornecidos mediante aprovação e acompanhamento, pelo órgão competente, de projeto elaborado pela Prefeitura em que se encontra o patrimônio cultural.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 2014.

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