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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15564, de 24 de setembro de 2014

Nº 15564/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2014.

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