São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15564, de 24 de setembro de 2014
Nº 15564/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
- Vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2014.