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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15560, de 4 de setembro de 2014

Nº 15560/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

Dá denominação ao viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Olavo de Moraes Hungria” o viaduto localizado no km 122,350 da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Araçoiaba da Serra.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2014.

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