São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15557, de 29 de agosto de 2014
Nº 15557/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 2014.