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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15557, de 29 de agosto de 2014

Nº 15557/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Trabalhador da Construção Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2.
- O “Dia do Trabalhador da Construção Civil” tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, “Frei Galvão”.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 2014.

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