São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15551, de 5 de agosto de 2014
Nº 15551/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado.
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 2014.