São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15543, de 29 de julho de 2014
Nº 15543/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Atibaia;
2 - Indaiatuba;
3 - Itatiba;
4 - Itupeva;
5. Jarinu;
6 - Jundiaí;
7 - Louveira;
8 - Morungaba;
9 - Valinhos; e
10 - Vinhedo.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.