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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15540, de 29 de julho de 2014

Nº 15540/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Morro Agudo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.

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