São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1554, de 13 de fevereiro de 1978
Nº 1554/1978
LEI N. 1.554, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §
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Artigo 1.°, será dada preferência, mediante opção, a ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, aos ocupantes de cargos de Professor III, referência "22", do Quadro do Magistério, que já venham desempenhando as funções próprias dos mencionados cargos, junto à Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.