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Lei Estadual de São Paulo nº 1554, de 13 de fevereiro de 1978

Nº 1554/1978

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LEI N. 1.554, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

1

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo, 86 (oitenta e seis) cargos de Técnico Desportivo, referência "20".
Art. 2.
- No provimento dos cargos criados pelo

Artigo 1.°, será dada preferência, mediante opção, a ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, aos ocupantes de cargos de Professor III, referência "22", do Quadro do Magistério, que já venham desempenhando as funções próprias dos mencionados cargos, junto à Coordenadoria de Esportes e Recreação.

Parágrafo único- O provimento a que alude este artigo será feito mediante transferência, devendo, os que não optarem pelo cargo de Técnico Desportivo, reassumir suas funções docentes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3.
- Aos cargos criados pelo
Art. 1.
desta lei, aplica-se o regime especial de trabalho pertinente, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada nos Códigos n.°s 24 - Secretaria de Esportes e Turismo - 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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