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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15533, de 24 de julho de 2014

Nº 15533/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antônio Thomaz Barbosa” o viaduto localizado no km 223,244 da Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima - SP 340, que dá acesso à estrada municipal com destino ao Distrito de Venda Branca, no Município de Casa Branca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2014.

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