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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15528, de 21 de julho de 2014

Nº 15528/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Eliana Fischer Bambi Delfino Pinto” a Escola Estadual Bairro das Senhorinhas, em Juquitiba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2014.

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